USP 2024 — Questão 45 · Sociologia do trabalho
Sociologia do trabalho
USP · Sociologia
TEXTO PARA AS QUESTÕES 45 E 46
“A recentíssima reforma trabalhista causa temor a quem entende do assunto. Segundo o auditor fiscal do trabalho Luís Alexandre Farias, ‘as mudanças criam condições legais e permitem que a legislação banalize aquelas condições que identificamos como trabalho análogo ao escravo’. E a respeito do princípio do negociado sobre o legislado, o procurador do MPT [Ministério Público do Trabalho] Maurício Ferreira Brito, que encabeça a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, advertiu sobre o perigo da escravidão voluntária: ‘A depender do que se negocie’, ele alertou, ‘você pode legalizar práticas do trabalho escravo’. (...). Faltou falar da licença agora dada ao capital para empregar a mulher gestante em ambientes insalubres. Não me convencem as ressalvas da lei: se isso não é trabalho degradante, o que mais será? Sobre a reforma trabalhista, aceitem um exercício de imaginação pessimista. Não resisto a comparar o ‘trabalho intermitente’ ali contemplado com o sistema de ganho ou de aluguel nas cidades escravistas: no primeiro caso, o senhor mandava o escravo à rua para alugar ele próprio sua força de trabalho; no segundo, o senhor escolhia um locatário. Circulava o escravo ao ganho ou de aluguel entre um e outro e mais outro empregador, como cumprirá fazê-lo o trabalhador intermitente do novo Brasil. Um professor, por exemplo, poderá, como autônomo intermitente, servir em vários estabelecimentos de ensino, um dia num, no dia seguinte mais um, depois ainda outro. Nascerá, assim, o professor ao ganho. Some-se a recente Lei da Terceirização e alcançamos o quadro quase completo de precarização radical do trabalho. A terceirização agora vale para atividades fins. Ainda no setor do ensino, empresas que antes limitavam-se a fornecer empregados para atuar na segurança ou na limpeza poderão doravante oferecer professores a escolas, faculdades e universidades, e fazê-los circular de acordo com a demanda do mercado. Nascerá, então, o professor de aluguel. “
João José Reis, Discurso em agradecimento ao prêmio Machado de Assis da Academia Brasileira de Letras, 20 de julho de 2017. Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2017/07/23/joao-jose-reis-discurso-em-agradecimento-ao-premio-machado-de-assis-academia-brasileira-deletras-20-de-julho-de-2017/
No texto, o historiador da escravidão brasileira, João José Reis, faz referência à noção de “trabalho análogo ao escravo” a fim de chamar a atenção para um problema que ainda se mantém nas relações de trabalho no país. A respeito dessa situação, é correto afirmar:
Alternativas
- A
Trata-se de uma situação na qual o trabalhador presta serviços a alguém sob ameaça de punição, porém, o faz de forma voluntária.
- B
O trabalho análogo ao escravo ocorre em situações nas quais a carga horária de trabalho ultrapassa os limites legais, causando desgaste ao contratado. Porém, o empregador compensa o trabalhador com o pagamento de algum benefício não previsto originalmente no contrato.
- C
Em ambientes de trabalho que não atendem às condições mínimas de higiene, saúde e segurança, ou que expõem os trabalhadores a situações indignas e humilhantes, é mais comum encontrar situações de trabalho análogo ao escravo.
- D
O trabalho análogo ao escravo ocorre quando o trabalhador é estimulado a contrair dívidas com o empregador ou intermediário, criando uma relação de dependência que dificulta sua liberdade de pedir demissão do emprego.
- E
Apesar de ser ainda um problema usual nas relações de trabalho brasileiras, reduzir alguém a condição análoga à de escravo ainda não é uma prática criminalizada pelo Código Penal Brasileiro, tratando-se de um desvio exclusivamente tratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Fonte: USP