ENEM 2020 — Questão 24 · Conteúdo interdisciplinar — revisar assunto
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ENEM 2020 · Português
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio
para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119o da República e 48o de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio
para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119o da República e 48o de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
Alternativas
- Aconclusão de uma ação.
- Brealização de um evento.
- Crepetição de uma prática.
- Dcontinuidade de um processo.
- Etransferência de responsabilidade.
Consulte a resposta
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Fonte: ENEM 2020